Informativos

AS EMPRESAS DAS CATEGORIAS ECONOMICAS ABRANGIDAS PELO SINDIBENS, TEM DIREITO AOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO SESC.

CULTURA – SAÚDE – ESPORTE E LAZER – TURISMO – EDUCAÇÃO SOCIAL

O SINDIBENS há anos vem insistindo nesta tese. Trabalhamos há anos junto ao STF procurando validar esta tese e finalmente conseguimos. Vide abaixo sua aprovação:

Trata-se de consulta sobre a obrigatoriedade e critérios de pagamento da contribuição sindical pelas empresas "paralisadas" e pelas empresas que possuem filiais.

Em julgamento do Recurso Extraordinário - RE 189960-3, Rel. Min. Marco Aurélio, STF, 2ª T, DJU 10.08.2001, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu sobre o direito da entidade sindical de incluir, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, cláusula que determine certo valor a ser descontado de todos os empregados integrantes da categoria em benefício do sindicato ou federação de trabalhadores.

Páginas