Perguntas Frequentes
Quem vai pertencer ao Sindibens?
- Todas as empresas locadoras de bens móveis relacionados na denominação do Sindibens e quaisquer outras locadoras de qualquer tipo de bem móvel.
Qual a data base da categoria ?
- A data base da categoria é 1º de Maio.
Quais as contribuições obrigatórias do Sindicato ?
- A Contribuição Sindical Patronal e a Contribuição Confederativa, ambas com amplo esclarecimento no link: "Contribuições"
Empresas inscritas no Simples pagam a Contribuição Sindical ?
- A IN 355 SRF de 29.08.2003 no Parágrafo 7º do artigo 5º, dispõe que as empresas inscritas no Simples estão dispensadas das contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao SESC, SESI, SENAC, SEBRAE e seus congêneres, bem assim as relativas ao Salário Educação e à Contribuição Sindical Patronal. Relativamente a Contribuição Sindical Patronal, este dispositivo é inconstitucional, isto por que a Contribuição Sindical Patronal não é de competência da União, tampouco direcionada para órgãos sob sua subordinação. Além disto, após o advento da Constituição Federal de 1988, ficou proibido a União intervir em questões sindicais.
Quais os benefício do Sindibens para os seus associados ?
- Negociações coletivas de trabalho.
- Permissão para abertura de videolocadoras aos domingos.
- Assessoria Jurídica.
- Assessoria Contábil.
- Acompanhamento Jurídico de ações para a suspensão do ISS para as empresas de locação de bens móveis.
- Realização de debates sobre problemas e práticas comerciais comuns aos empresários do setor.
- Orientação comercial aos empresários.
Como posso me associar ao Sindibens ?
- O cadastro pode ser feito requisitando através do link: "Contato"
Quais as informações disponíveis sobre ISS ?
- As empresas locadoras de bens móveis podem ficar desobrigadas através de uma ação fundamentada na Declaração de Inconstitucionalidade de Locadoras de Bens Móveis.