Em julgamento do Recurso Extraordinário - RE 189960-3, Rel. Min. Marco Aurélio, STF, 2ª T, DJU 10.08.2001, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu sobre o direito da entidade sindical de incluir, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, cláusula que determine certo valor a ser descontado de todos os empregados integrantes da categoria em benefício do sindicato ou federação de trabalhadores.
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