Informativos Sindicato

Em julgamento do Recurso Extraordinário - RE 189960-3, Rel. Min. Marco Aurélio, STF, 2ª T, DJU 10.08.2001, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu sobre o direito da entidade sindical de incluir, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, cláusula que determine certo valor a ser descontado de todos os empregados integrantes da categoria em benefício do sindicato ou federação de trabalhadores.

A Constituição do Brasil, no seu Art.8º prevê a UNICIDADE SINDICAL. Isto significa que não pode existir mais de 1 sindicato abrangendo a mesma categoria econômica. Caso isto aconteça, somente 1 terá regularidade e veremos adiante como identificar.

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA realizada em 15 de dezembro de 2009, na sede social do SINDIBENS, aprovou por unanimidade a ampliação da abrangência do SINDIBENS para o âmbito ESTADUAL bem como a denominação.

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